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Sacolas plásticas serão proibidas em Salvador

Sexta, 20 de maio de 2011
Sacolas plásticas deixadas em aterros na Bahia demoram em
torno de um século para se decompor/Foto: Ana_Cotta
Projeto de lei que proíbe utilização de sacolas plásticas em Salvador foi assinado nessa terça-feira, 17 de maio, por unanimidade na Câmara Municipal. Agora, a cidade está a um passo de se tornar mais uma entre o grupo das capitais (Cuiabá, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e mais recentemente São Paulo) que aprovaram leis que obrigam os estabelecimentos comerciais a não oferecerem mais as sacolinhas.

Dessa forma, o Plenário da Câmara assinou o projeto dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT) que obriga a colocação de sacolas oxi-biodegradáveis para o acondicionamento dos produtos destinados a consumidores. Para entrar em vigor, só falta à lei ser sancionada pelo prefeito João Henrique.

De acordo com especialistas, uma vantagem das sacolas oxi-biodegradáveis é que em sua degradação inicial ela se decompõe pela oxidação acelerada por luz e calor. Num segundo momento, o plástico é biodegradado por microorganismos e os resíduos finais restantes não poluem o meio ambiente.

Segundo o verador Pedro Godinho, essas medidas, além de diminuir os impactos ambientais, evitam “um alto investimento financeiro para diminuir a poluição”.
Plenário da Câmara aprovou por unanimidade projeto
de lei das sacolas plásticas/Foto: cms.org
Para Vânia Galvão, co-responsável pelo projeto de lei, a iniciativa busca a conscientização dos comerciantes e pretende eliminar fabricação, compra e uso das sacolas plásticas tradicionais, assim como aconteceu em Bangladesh e nos Estados Unidos.

Penalidades do projeto
Lixão plástico polui o meio
ambiente/Foto: Fabiane Niemeyer
Depois que a lei entrar em vigor, que depende da aprovação do prefeito, o comércio terá o prazo de um ano para se adequar à nova regra. Após esse período, as penalidades deverão começar.

Quem descumprir a lei primeiramente receberá uma advertência civil do ocorrido, com uma multa relacionada a 1% do faturamento da empresa. Se reincidir no erro, a pena de multa, graduada a partir da condição econômica do estabelecimento.

Fonte: Ecodesenvolvimento

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