1- Buscando os recursos
2- Abertura de Contas
3- Comprovantes de despesas
4- Publicidade do apoio do MinC: inserção da logomarca
5- Prorrogação do período de captação
5.1- Inabilitação
6- Prorrogação do período de execução
7- Encerrando a execução
1- Buscando os recursos
Com a publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União, é chegada a hora de buscar, junto a empresas ou pessoas físicas, os recursos para executá-lo. Nada impede que, antes da aprovação, ou mesmo de apresentar a proposta, já se inicie o contato com doadores ou patrocinadores em potencial, desde que se tenha em mente, no entanto, que a captação só poderá ser efetuada após a autorização.
Tanto a captação de recursos quanto a execução do projeto devem ocorrer dentro do período autorizado pelo Ministério da Cultura na portaria de aprovação: se houver necessidade de mais tempo para qualquer das duas, deve ser comunicada ao Ministério da Cultura, com antecedência mínima de 30 dias da data de encerramento do prazo. (ver prorrogação do período de captação e prorrogação do período de execução).
Lembramos que somente pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais.
Se o apoio do incentivador for acertado nas formas de prestação de serviços, utilização de bens, sem transferência de domínio, ou doação de bens, após efetuada a transação, o responsável emite o respectivo comprovante de despesa e o recibo do mecenato. O primeiro só será enviado ao ministério na prestação de contas. Já o recibo já deve ser enviado assim que emitido, durante a execução.
Já os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a bloqueada vinculada, onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a conta de livre movimentação, onde os recursos são movimentados.
2- Abertura de Contas
As contas para destinadas ao depósito e movimentação dos recursos financeiros de projetos incentivados devem ser abertas no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura, mediante solicitação do responsável pelo projeto e indicação da agência de preferência deste.
Conta bloqueada vinculada - Após já ter negociado a doação ou patrocínio para o projeto aprovado, o responsável deve solicitar a abertura da conta bloqueada vinculada, depositar os recursos e emitir o recibo de mecenato, em três vias: uma para ele, a qual deve ficar em sua posse por no mínimo cinco anos; uma para o patrocinador; e a outra para o ministério. Esta última deverá ser encaminhada pelos Correios.
Caso ainda não tenha sido informada a agência do Banco do Brasil de preferência, tal dado também deve ser incluído na solicitação, lembrando que há quatro tipos de agência (sem exclusividade, exclusiva para pessoa jurídica, exclusiva para pessoa física e exclusiva para governo) e deve-se escolher uma compatível com o responsável pelo projeto.
Conta de livre movimentação – O responsável só pode solicitar a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos da conta bloqueada vinculada para ela quando o quantitativo de recursos captados atingir 20% do total autorizado para a captação. Uma vez atingido, ele pede a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos, que então já poderá retirar para realizar as despesas do projeto.
Ao longo da execução, essa transferência não é feita automaticamente pelo Ministério da Cultura. O responsável deve sempre solicitá-la após depositar o recurso na bloqueada vinculada, e ela só é autorizada mediante o envio do recibo do mecenato.
Por exemplo: o valor autorizado para a captação de um projeto X é de R$100 mil, e o responsável acerta um patrocínio de R$25 mil. Ele solicita a abertura da conta bloqueada, deposita os recursos. Então emite e envia ao ministério, preenchido e assinado, o recibo do mecenato, já com a solicitação de abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos, uma vez que o volume captado atingiu 25% do valor autorizado. Uma vez transferidos os R$25 mil para a conta de livre movimentação, já pode movimentá-los.
Atenção – Responsáveis por projetos cuja conta corrente não foi aberta pelo Ministério da Cultura devem encaminhar, junto com o recibo de mecenato, o extrato da conta corrente onde consta o depósito relacionado ao respectivo recibo.
Caso no orçamento do projeto estejam previstos gastos a serem realizados com recursos não incentivados (próprios, de doações ou patrocínios sem incentivo fiscal etc), eles podem ser depositados em outras contas, ou na conta de livre movimentação. Se o responsável optar por esta última, os comprovantes das despesas realizadas com os recursos de outras fontes depositados na conta de livre movimentação também deverão ser apresentados na prestação de contas.
E-mail para pedido de abertura das contas:
Endereço para envio de correspondência:
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900
Divisão de Atendimento ao Proponente (Sefic/MinC)
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br
Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272
3- Comprovantes de despesas
Ao realizar as despesas do projeto, o responsável deve ter alguns cuidados, para não enfrentar problemas na hora de prestar contas ao ministério. Na prestação de contas ele deverá apresentar, entre outros itens, os comprovantes das despesas realizadas com recursos incentivados, ou com recursos de outras fontes depositados na conta de livre movimentação.
Devem-se separar os seguintes comprovantes durante a execução:
Despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por pessoa jurídica – Nota fiscal, emitida em nome do responsável pelo projeto, onde constem:
- Nome do projeto ou número do Pronac
- Bens fornecidos e respectivos valores
ou
- Serviços prestados e respectivos valores
- Encargos incidentes
Despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por pessoas físicas – Recibo de Pessoa Autônoma (RPA), em nome do responsável pelo projeto, onde constem:
- Nome do projeto ou número do Pronac
- Bens fornecidos e respectivos valores
ou
- Serviços prestados e respectivos valores brutos
- Retenções de Impostos e Contribuições(Imposto de Renda – IR; Imposto sobre Serviços – ISS e INSS)
- Valor Líquido do pagamento
- Período de realização dos serviços
- Localidade onde ocorreu a prestação dos serviços
- Nome, documento (CPF/RG) e endereço do prestador de serviços
Outras observações em relação às despesas:
- Todas as despesas devem ser efetuadas em consonância com os itens e valores apresentados no orçamento, e com o que foi apresentado no restante do formulário de apresentação de projetos. Gastos não previstos ou outras alterações só poderão ser efetuados mediante autorização do Ministério da Cultura;
- As despesas devem ser efetuadas dentro do prazo de captação determinado pelo Ministério da Cultura na portaria de aprovação do projeto, ou, em caso de concessão de prorrogação do período de captação, ou do período de execução do projeto, dentro dos novos prazos autorizados;
- O responsável não deve efetuar com recursos próprios, antes da publicação da aprovação do projeto ou da autorização para movimentar os recursos (quando o volume de recursos captados atingir 20% do valor aprovado para a captação) despesas previstas no orçamento do projeto para serem efetuadas com recurso incentivado, sob pena de não ressarcido e de ter problemas na prestação de contas;
- As despesas devem ser efetuadas por cheque nominal ou por TED (Transferência Eletrônica Disponível), este último no caso de valores acima de R$5 mil.
- Os encargos relativos ao pagamento de pessoa física (IRPF, ISS e INSS – partes do empregado e do empregador) devem ser recolhidos na fonte, por meio das guias apropriadas de cada esfera governamental, observada a legislação específica;
- O responsável pelo projeto não pode ser remunerado pelos serviços de elaboração e agenciamento;
- O serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa devem guardar relação direta com a atividade descrita no contrato social;
- Em caso de serviço a ser prestado pela empresa responsável pelo projeto, além de seguir a regra acima deve-se ainda verificar se existe algum impedimento nas legislações fazendárias municipal e estadual
4- Publicidade do apoio do Ministério da Cultura: inserção da logomarca
Os produtos resultantes de projetos beneficiados pelo PRONAC e todo o material de divulgação devem conter os créditos referentes à utilização da lei de incentivo, obedecendo-se aos critérios que constam no Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura. (Clique aqui para obter o manual)
ESPECIFICAÇÕES DAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS CRÉDITOS (Portaria nº 219, 04/12/97)
01. Peças gráficas, livros, programas, catálagos, folders, cartilhas, livretos – Na parte interna da capa ou na primeira página de apresentação, e também na contracapa
02. Revistas e periódicos – Junto ao expediente
03. CDs – Na última capa do folheto e na contracapa da caixa
04. Filmes de vídeo e programas de televisão – Antes dos letreiros de apresentação e dos créditos finais
05. Peças de áudio, para rádio ou execução volante – Durante a locução e no final, quando se tratar de peça pré-gravada
06. Espetáculos artísticos em geral – Na locução de apresentação
PEÇA DE PROPAGANDA
07. Anúncios de jornal, revista ou quaisquer veículos patrocinados pelas leis de incentivo – Em qualquer local, de acordo com especificações do Manual de Identidade Visual
08. Peças gráficas: folhetos, volantes – Na capa ou primeira ou contracapa
09. Peças gráficas (Outdoor, cartazes, galhardetes, placas) – Em qualquer local, de acordo com especificações do Manual de Identidade Visual
10. Comerciais de TV – Ao final do comercial
OUTROS
Placas de Obra – Na parte inferior direita, em conjunto com a logomarca do Governo Federal
Atenção – Em materiais não mencionados, como sites, camisetas etc, o responsável do projeto deve estar atento para que a logomarca do Ministério da Cultura tenha a mesma visibilidade da logomarca do patrocinador. Ex.: em uma camiseta, devem ter os mesmos tamanho, cor e posicionamento. Pode ser uma em cada manga, ou dispostas paralelamente, no peito. Já em caso de site, deve estar em destaque, igualmente com a mesma visibilidade da logomarca do patrocinador.
5- Prorrogação do período de captação
Se o responsável pelo projeto verificar a impossibilidade de captar o valor aprovado, dentro do prazo autorizado pelo Ministério da Cultura, pode solicitar a prorrogação do período de captação. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo, para que haja tempo hábil para a análise e ajustamento no sistema. Autorizada a prorrogação, é publicada no Diário Oficial da União uma portaria ministerial com o novo período autorizado.
O pedido não é aceito nos seguintes casos:
- Projetos com 24 meses sem captação ou com captação inferior a 20%;
- Projetos cujo responsável tenha pendência em outros projetos (ver inabilitação e inadimplência, enquanto a situação não for resolvida)
Podem ser prorrogados por apenas 12 meses:
- Projetos com 24 meses que tenham captação de 20% ou mais do valor autorizado
5.1. Inabilitação
Se encerrar o prazo de captação e o responsável não tiver conseguido captar nada, e não pedir a prorrogação ou o arquivamento do projeto, ele será posto na situação de INABILITADO no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (SALIC), do Ministério da Cultura, o que acarretará em:
- Impossibilidade de tramitação de projetos de incentivo fiscal ainda não aprovados;
- Impossibilidade de abertura da conta de livre movimentação de outros projetos de incentivo fiscal em nome do responsável, e de transferência de recursos da conta bloqueada para ela;
- Impossibilidade de prorrogação dos prazos de captação de outros projetos de incentivo fiscal em nome do responsável;
- Impossibilidade de inclusão de outros projetos de FNC (demanda espontânea) do responsável na pauta da reunião da Comissão do Fundo Nacional de Cultura;
- Impossibilidade de inclusão de outros projetos de FNC (demanda espontânea) do responsável na portaria de aprovação;
- Prejuízo na tramitação de projetos encaminhados para participar de programas realizados por edital pelo ministério
Atenção – Outra situação que pode levar às conseqüências acima citadas é se encerrar o prazo de captação e o beneficiário já tiver captado recursos incentivados. Só que neste caso, se ele não tomar as providências cabíveis de acordo com a situação de seu projeto, ficará na situação de INADIMPLENTE junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo, do Ministério da Cultura (ver inadimplência).
Para onde encaminhar o pedido de prorrogação
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente, pelos telefones
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br
Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272
6- Prorrogação do período de execução
Terminado o prazo de captação do projeto, não havendo interesse em renová-lo, ou ainda, não havendo saldo a captar para o projeto, e caso o responsável verifique a impossibilidade de concluir o projeto até o fim do prazo autorizado pelo Ministério da Cultura, poderá solicitar a prorrogação do período de “execução” do projeto.
O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo de captação, por meio do
Atenção: Não poderá ser solicitada prorrogação do período de execução para os projetos que apresentarem as seguintes situações, verificadas mediante consulta no site do MinC: “Autorização para captação total de recursos”, ou “Autorização de captação residual dos recursos.” Portanto, é importante sempre verificar a situação do projeto no site antes de tomar qualquer providência.
Só serão analisados pela Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas os pedidos apresentados por meio do formulário devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável pelo projeto, que deverá ser encaminhado, juntamente com um extrato bancário do último mês de movimento da conta corrente do projeto, para o seguinte endereço:
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900
Neste caso, se aprovada a prorrogação, o novo período concedido não será publicado no Diário Oficial da União. O responsável deve acompanhar a situação pelo site, em Pesquisa de Propostas.
LEMBRE-SE:
Se encerrar o prazo concedido pelo Ministério da Cultura para o responsável captar os recursos e executar a proposta, e ele não prestar contas no período determinado, ficará inadimplente (ver inadimplência). É importante, no entanto, que procure planejar a execução com o máximo apuro, para que o pedido de prorrogação seja utilizado apenas como último recurso.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente, pelos telefones
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br
Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272
7- Encerrando a execução
Ao finalizar a execução, é necessário juntar todos os comprovantes de despesa e demais itens exigidos para prestar contas da execução ao ministério. O extrato bancário deve apresentar saldo igual a zero.
Caso após concluído o projeto ainda haja recursos incentivados na conta, estes devem ser recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura. Se eles estiverem na conta bloqueada, deve-se comunicar isto ao Ministério da Cultura, que efetivará o recolhimento. Já se estiverem na conta de livre movimentação, ou em conta que não tenha sido aberta pelo Ministério da Cultura, o responsável pelo projeto deve recolhê-lo ao Fundo Nacional de Cultura por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional www.stn.fazenda.gov.br:
SIAFI – Sistema de Administração Financeira
GRU – Guia de Recolhimento da União GRU – Simples – impressão
Código:340001
Gestão: 00001 – Coordenação-Geral Execução Orçamentária e Financeira MinC/FNC.
Código Identificador: 28852-7, para outras restituições (Mecenato).
Número de Referência: Número do PRONAC do projeto aprovado.
Contribuinte: CNPJ/CPF do proponente do projeto.
Nome do Contribuinte: Nome do proponente do projeto.
Fonte: Ministério da Cultura
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