Por Janete Porto
A partir de 2008 o Brasil assumiu o posto de maior mercado consumidor de agrotóxicos no mundo. As vendas do produto somaram U$$ 7, 125 bilhões, diante U$$6, 6 bilhões do segundo colocado, os Estados Unidos, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag). O uso de agrotóxicos é parte fundamental do modelo agrícola que apresenta elevados índices de produtividade. Seu impacto social e ambiental demanda constante preocupação por parte da sociedade, esclarece o texto do relatório sobre comercialização de agrotóxicos lançado recentemente pelo Ibama.
A publicação Produtos agrotóxicos e afins comercializados em 2009 no Brasil é um novo instrumento de gestão pública e de informação para a sociedade sobre quais são os produtos mais usados, onde estão sendo comercializados e os índices de toxicidade ao meio ambiente dos princípios ativos autorizados. Organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental, o relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002.
A sistematização e divulgação dessas informações são fundamentais para o conhecimento do emprego dos agrotóxicos pela agricultura e pelo setor produtivo brasileiro. Os dados agora acessíveis vão auxiliar o governo nas decisões regulatórias, na fiscalização e na autorização de estudos para o registro de alternativas menos impactantes. O relatório também vai permitir uma melhor definição de prioridades na escolha das substâncias para avaliação de impactos ambientais, como contaminação das águas e efeitos adversos na fauna.
O Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio Freitas, atribui ao relatório dois aspectos fundamentais: “São informações que auxiliam tanto o usuário como o pesquisador e que vão permitir ao poder público uma maior capacidade de regulação sobre a indústria”.
Histórico
Desde 1998, três órgãos estão envolvidos no processo de comercialização de produtos agrotóxicos no Brasil. Cada um deles faz uma avaliação distinta: cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) verificar a pertinência e eficácia do produto, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar os impactos do produto sobre a saúde humana e ao Ibama compete analisar as implicações do agrotóxico no meio ambiente.
O Ibama desenvolveu uma metodologia para definir a ecotoxicidade de cada ingrediente ativo de um produto. Por meio de ensaios físicos, químicos e biológicos são avaliados a mobilidade (em terra, ar e água), a persistência e a capacidade de acúmulo do agrotóxico e então é estabelecida uma classificação de periculosidade que varia em quatro níveis: I, II, III, IV, em ordem descrente, sendo o quarto nível o de mais baixa periculosidade. Há ainda as características impeditivas de registro determinadas pela legislação, as quais são avaliadas e quando presentes no produto impedem que o pedido de registro seja deferido e a comercialização não é autorizada.
Compete ainda ao Ibama fazer a reavaliação de produtos em uso quando há indícios de dano ao meio ambiente, procedimento de reanálise que pode culminar seja na restrição de uso ou até no banimento do produto. A iniciativa para a reavaliação de um princípio ativo poderá partir de várias fontes, como de um dos três órgãos envolvidos, de uma pesquisa universitária, de um episódio de contaminação que suscite uma nova investigação, da observância de resistência ao produto comprometendo sua eficácia, entre outros fatores. A reavaliação será conduzida pelo Ibama quando a motivação for relativa a aspectos ambientais.
Os procedimentos para o processo de reavaliação no Ibama estão regulamentados pela Instrução Normativa n° 17 de maio de 2009. O primeiro passo é a abertura de um processo público em que é declarado que determinado produto está sendo reavaliado. Durante trinta dias os interessados podem se manifestar. Após avaliar as contribuições e justificativas, o Ibama conclui em parecer técnico elaborado por uma comissão conjunta com Mapa e Anvisa sobre a viabilidade ou não da permanência de um agrotóxico no mercado brasileiro.
Recentemente foi banido do país o ingrediente ativo Metamidofós após pesquisas concluírem haver risco sobre a saúde humana. A Resolução determinando o phase out (banimento) do produto foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2011. Um outro ingrediente ativo, o Acefato, também está passando por processo de reavaliação.
As empresas detentoras de registro são obrigadas a apresentar semestralmente ao Ibama e aos demais órgãos envolvidos no registro de agrotóxicos as informações sobre a comercialização do produto. Os dados relativos ao segundo semestre de 2010 podem ser entregues até 31/01/2011. Portanto, o próximo relatório, referente ao ano de 2010, deverá estar concluído no decorrer deste ano.
Para ter acesso ao relatório clique aqui.
Fonte: Ascom/Ibama
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